quarta-feira, 27 de maio de 2015

PEC das Domésticas

Você já ouviu falar sobre o "Super Simples Doméstico"?

Após dois anos o Senado aprovou a PEC das Domésticas, porém, só passarão a valer as novas regras daqui aproximadamente quatro meses quando for sancionada a nova lei.

Segundo o texto será desenvolvido um sistema totalmente online onde os empregadores poderão cadastrar e fazer todo o processo trabalhista...Chamado Super Simples Doméstico.

Conheça os 7 novos benefícios:
1) Adicional Noturno;
O projeto define como trabalho noturno aquele realizado entre às 22hs e às 5hs e a hora do TRABALHO NOTURNO deve ser computada como de 52,5 minutos, ou seja, cada hora noturna sofre redução de 7 minutos e 30 segundos. A remuneração do TRABALHO NOTURNO deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

2) FGTS;
O texto torna OBRIGATÓRIO o recolhimento de 8% do salário pelo empregador. Atualmente o recolhimento do FGTS é opcional.

3) Indenização em Caso de Despedida Sem Justa Causa;
O empregador deverá depositar em uma poupança mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS que deverá ser usado para pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje p trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. No caso de demissão por justa causa este valor fica para o empregador.

4) Seguro Desemprego;
Poderá ser pago durante no máximo 3 meses.

5) Salário Família;
O texto também da direito a este benefício pago pela Previdência Social.

6) Auxílio Creche e Pré Escola;
O pagamento deste auxílio dependerá de convenção coletiva ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.
Observação: Os empregados domésticos também vão passar a contribuir anualmente para o sindicato da categoria o equivalente a um dia de trabalho. Está prática já acontece entre empregados de empresas.

7) Seguro Contra Acidentes de Trabalho;
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme regras da Previdência. A contribuição é de 0,8% paga pelo empregador.

Saiba um pouco mais no link abaixo:
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/05/senado-aprova-pec-das-domesticas-apos-dois-anos-sem-consenso.html

Quero destacar outro ponto, diarista é considerada quando a mesma presta serviço até duas vezes na semana. A partir de três dias na semana é considerada empregada doméstica. 

Atenciosamente,
Michel Victoria.

Meu Facebook Clique Aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário